Trabalhador CLT demitido: guia completo sobre empréstimo consignado pendente

Trabalhador CLT demitido: guia completo sobre empréstimo consignado pendente

Se você foi demitido e tem um empréstimo consignado ativo, a dívida não desaparece. Ela é automaticamente transformada de um empréstimo consignado para um empréstimo pessoal comum, o que resulta em um aumento significativo das taxas de juros e na mudança da forma de pagamento.

A demissão quebra o principal pilar do crédito consignado: a garantia do desconto direto na folha de pagamento. Compreender as novas regras e agir rapidamente é fundamental para evitar que uma dívida controlada se transforme em um grande problema financeiro em um momento de instabilidade profissional.

O que acontece com a dívida do trabalhador CLT demitido?

A dívida deixa de ser consignada e se torna uma dívida pessoal. O vínculo que existia entre o banco e a folha de pagamento da sua antiga empresa é rompido.

Isso significa que o banco perde a sua principal garantia de recebimento. Como consequência, as condições do seu contrato são alteradas para refletir o novo e maior risco de inadimplência.

O banco pode pegar todo o meu dinheiro da rescisão?

Não, o banco não pode pegar todo o valor. A maioria dos contratos de empréstimo consignado possui uma cláusula que permite à instituição financeira reter até 30% (ou 35%, a depender do contrato) do valor líquido das suas verbas rescisórias.

Esse valor é usado para abater parte do saldo devedor. É importante ressaltar que isso geralmente não quita a dívida por completo; o restante do saldo continua existindo sob as novas condições.

A taxa de juros do meu empréstimo vai mudar?

Sim, e essa é a mudança mais perigosa. A taxa de juros será recalculada para as taxas de um empréstimo pessoal padrão, que são muito mais altas.

Uma taxa que era de 2% ao mês pode facilmente saltar para 8% ao mês ou mais. Essa alteração faz com que o saldo devedor cresça em um ritmo muito mais acelerado, tornando a dívida significativamente mais cara.

Como serei cobrado a partir de agora?

A cobrança passará a ser feita por meio de boletos bancários mensais ou, em alguns casos, por débito automático na sua conta corrente.

A responsabilidade pelo pagamento sai do automático e passa a ser inteiramente sua. Você precisará se organizar para pagar o boleto mensalmente e evitar atrasos.

Qual deve ser minha primeira atitude após a demissão?

Sua primeira atitude deve ser entrar em contato com o banco imediatamente. Não espere a primeira parcela do boleto chegar ou o banco entrar em contato com você.

Seja proativo. Informe sobre o seu desligamento e questione sobre as novas condições do contrato: qual será a nova taxa de juros, o novo Custo Efetivo Total (CET), o valor da nova parcela e o saldo devedor atualizado após o abatimento da rescisão.

Quais são as minhas opções para lidar com a dívida?

Você tem três caminhos principais para gerenciar essa nova dívida. A escolha dependerá do valor que você tem disponível e da sua capacidade de negociação.

1. Renegociação direta:

Tente renegociar o saldo devedor diretamente com o banco. Com o dinheiro restante da rescisão em mãos, você tem poder de barganha para pedir a redução dos juros ou um bom desconto para quitar a dívida à vista.

2. Portabilidade de crédito:

Você pode tentar transferir sua dívida para outra instituição financeira. Pesquise outros bancos que possam “comprar” sua dívida, oferecendo um novo contrato de empréstimo pessoal com taxas de juros menores.

3. Quitação com as verbas rescisórias:

Se o valor restante da sua rescisão (após o desconto inicial de 30%) for suficiente, a melhor opção é usar o dinheiro para quitar a dívida integralmente. Isso elimina o problema pela raiz e impede que os juros altos corroam seu patrimônio.

E se eu não conseguir pagar as novas parcelas?

Se não conseguir pagar, a consequência será a inadimplência. Isso levará à negativação do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) e ao acúmulo de multas e juros de mora sobre as parcelas atrasadas.

A inadimplência dificulta drasticamente a obtenção de qualquer tipo de crédito no futuro e pode, em último caso, levar a uma ação judicial de cobrança por parte do banco.

Como posso me preparar para essa situação?

A melhor preparação é a prevenção. Sempre mantenha uma reserva de emergência equivalente a, no mínimo, seis meses do seu custo de vida.

Essa reserva serve exatamente para momentos como a perda de um emprego. Com ela, você tem os recursos necessários para quitar dívidas como o consignado ou para se manter enquanto busca uma nova oportunidade, sem desespero ou a necessidade de contrair novas dívidas caras.

Perguntas frequentes

A dívida não é cancelada. Ela se transforma automaticamente de um empréstimo consignado para um empréstimo pessoal comum, com novas condições de pagamento e taxas de juros mais altas.
Não. O banco pode reter, por lei, até 30% do valor líquido das suas verbas rescisórias para abater parte do saldo devedor. O restante da dívida continua existindo sob o novo contrato.
Sim, e essa é a principal mudança. A taxa de juros será recalculada para as de um empréstimo pessoal, que são significativamente mais altas, tornando o saldo devedor muito mais caro.
Sua primeira atitude deve ser contatar o banco proativamente. Informe sobre o desligamento e solicite as novas condições do contrato, incluindo a nova taxa de juros, o saldo devedor atualizado e o valor da nova parcela.
As principais opções são: renegociar o saldo devedor diretamente com o banco para conseguir juros menores, fazer a portabilidade da dívida para outra instituição com melhores condições ou, se possível, usar o restante da rescisão para quitar a dívida à vista.
Lincred

Equipe Editorial Lincred

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Observações: devido à dinâmica do mercado financeiro, as informações descritas nos artigos podem sofrer alterações sem aviso prévio e podem estar, em alguns casos, desatualizadas em relação às legislações vigentes. Ao ler este conteúdo você concorda com estes termos. Sempre consulte sua instituição financeira antes de contratar qualquer produto de crédito.

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