Empréstimo Consignado Privado

Ofereça crédito acessível aos seus funcionários sem impactar no seu caixa

O pagamento das parcelas é abatido da folha de pagamento do colaborador, e todo o processo é totalmente controlado pela empresa

Empréstimo Consignado para Funcionário Privado

Como funciona?

Cadastro da empresa

Primeiro, cadastre sua empresa para autorizar a oferta do crédito

Simulação

Seus colaboradores entram no site da parceira de crédito e simulam o valor

Análise e aprovação

A parceira de crédito analisa a simulação e envia para aprovação da empresa

Liberação do crédito

Após validação da empresa, a parceira de crédito envia o dinheiro para a conta do colaborador

Débito no pagamento

Mensalmente a empresa debita a parcela da folha do colaborador e faz o repasse para a parceira de crédito

Usuário de celular
Brasil

Para quem está disponível?

O empréstimo consignado privado está disponível para empresas de qualquer porte e em todos os municípios do Brasil. Qualquer empresa que possua um ou mais colaboradores e no mínimo 24 meses de CNPJ ativo pode se cadastrar e passar a oferecer essa modalidade de crédito. No momento não é aceito cadastro de empresas em regime de MEI.

Benefícios

Empresa oferece crédito com juros baixos sem precisar investir recursos próprios

Total controle da empresa desde a autorização da concessão do empréstimo até o repasse dos pagamentos mensais

Aprovação do crédito até para negativados

Contratação 100% digital

Segurança em todo o processo

Avaliações de clientes

Saiba o que nossos clientes acham de nós.
Todos os depoimentos são enviados espontaneamente em nosso perfil do Google :)

Perguntas frequentes

Todos os funcionários assalariados de empresas privadas, mesmo aqueles negativados com restrição no nome (SERASA, SCPC, etc.), desde que não estejam em fase de experiência ou aviso prévio. O funcionário deve ter, no mínimo, 12 meses de casa para conseguir aprovação.

A empresa fica responsável por repassar 30% do valor da rescisão, e a diferença do saldo devedor o colaborador irá negociar direto com a parceira de crédito.

A lei 10.820, de 2003, garante a todo o funcionário privado a contrair crédito com desconto em folha, e o empregador é obrigado a repassar o valor para a instituição financeira.

Sim. Basta enviar um e-mail ou acessar a central de atendimento da parceira de crédito, que é enviado um boleto para pagamento.

Não. O depósito do valor do empréstimo é feito em qualquer banco do país, como, por exemplo Itaú, Bradesco, Santander, BMG, Inter, Banco do Brasil, etc.

A concessão do empréstimo é feita pela Gooroo Crédito, uma startup financeira fundada por um grupo de profissionais com larga experiência no setor bancário com o objetivo de democratizar o acesso ao consignado no setor privado.

A margem liberada em lei é de no máximo 30% sobre o salário disponível. Em caso de desligamento o valor máximo que pode ser descontado das verbas rescisórias é também de 30%.

Conforme lei 10.820/2013 é direito de todo o funcionário que trabalhe no regime CLT (registrado) ter o benefício. E é dever do empregador (empresa) fornecer o benefício que melhor atenda as necessidades dos colaboradores. A GooRoo é a única instituição que atende 100% dos colaboradores mesmo que tenham restrições, em todos os portes de empresa. A partir de 1 funcionário.