Antigo x novo Consignado Privado: Saiba o que realmente mudou para você

Se você é trabalhador CLT e busca crédito, prepare-se: o consignado privado não é mais o mesmo. A grande revolução é a possibilidade de usar o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, algo que antes não era amplamente permitido. Isso significa que agora você pode acessar empréstimos com juros significativamente menores e condições de pagamento muito mais atrativas, independentemente de a sua empresa ter um convênio específico com um banco.
Essa mudança fundamental transforma o consignado privado de uma modalidade restrita e dependente de acordos corporativos para uma opção de crédito acessível e com baixo risco para os bancos, refletindo-se diretamente em benefícios concretos para você, como aprovação mais fácil e valores maiores. É uma nova era para o crédito consignado para quem trabalha com carteira assinada.
O que você vai ler neste artigo
Como era o Consignado privado antigo?
No passado, o consignado privado para trabalhadores CLT era uma modalidade de empréstimo mais restrita e, muitas vezes, menos atrativa. As empresas tinham que ter um convênio ativo com as instituições financeiras para que seus funcionários pudessem acessar essa linha de crédito. Isso significava que a disponibilidade do consignado dependia diretamente da política de benefícios da empregadora.
Além disso, a margem consignável — o percentual do salário que podia ser comprometido com as parcelas do empréstimo — era um fator limitante. Geralmente, as taxas de juros eram mais baixas que as do crédito pessoal tradicional, mas ainda assim poderiam ser mais altas do que as oferecidas a servidores e aposentados, justamente pela menor garantia de recebimento por parte dos bancos. A estabilidade do emprego era um risco maior no setor privado.
Outro ponto crucial era a portabilidade. Embora existisse, não era tão fluida quanto no modelo atual, e a quitação antecipada, apesar de ser um direito, por vezes gerava mais burocracia. Em caso de demissão, a dívida permanecia com o trabalhador, e o banco não tinha uma garantia direta sobre o FGTS, o que aumentava o risco para a instituição e, consequentemente, os juros para o tomador.
O que mudou com o novo Consignado privado?
A grande revolução no consignado privado veio com a possibilidade de utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia do empréstimo. Essa mudança foi um divisor de águas, transformando a dinâmica do crédito para trabalhadores CLT. Agora, o banco tem uma segurança adicional, o que se reflete em condições muito mais vantajosas para o mutuário.
A principal alteração é que a elegibilidade não depende mais exclusivamente de um convênio da empresa com o banco. O trabalhador, por meio do aplicativo do FGTS, pode autorizar a instituição financeira a consultar seu saldo e, mais importante, a reter uma parte desse saldo em caso de contingência, como a demissão sem justa causa.
Quais as principais vantagens do novo modelo?
O novo modelo de Consignado privado com garantia do FGTS traz uma série de vantagens que o tornam altamente competitivo no mercado de crédito. A mais notável é a redução significativa das taxas de juros. Como o risco para o banco é menor devido à garantia do FGTS, eles podem oferecer condições mais atrativas do que as de um empréstimo pessoal comum.
Além disso, a aprovação de crédito tende a ser mais fácil e rápida, mesmo para trabalhadores com score de crédito mais baixo ou que estejam negativados. A segurança do FGTS é um fator preponderante na análise do banco, minimizando a necessidade de uma avaliação de risco complexa.
Outra vantagem é a maior margem consignável para quem opta por essa modalidade. O fato de o FGTS ser uma garantia robusta permite que os bancos ofereçam valores de empréstimo mais elevados, dentro da capacidade de pagamento do trabalhador. A conveniência do desconto automático em folha permanece, garantindo a pontualidade dos pagamentos e aliviando o trabalhador da preocupação com datas de vencimento.
O que é necessário para contratar o novo Consignado privado?
Para contratar o novo Consignado privado com garantia do FGTS, alguns requisitos são fundamentais. Primeiramente, é preciso ser um trabalhador CLT com carteira assinada. Em seguida, o trabalhador deve ter saldo disponível no FGTS e, crucialmente, autorizar a consulta e bloqueio de parte do saldo (ou da multa rescisória) pelo banco através do aplicativo oficial do FGTS.
Além disso, é necessário apresentar os documentos pessoais básicos (RG, CPF), comprovante de residência e comprovante de renda. Alguns bancos podem solicitar outros documentos ou informações adicionais, mas a autorização do FGTS é o diferencial que agiliza todo o processo.
Características fundamentais do consignado privado
As características fundamentais do consignado privado, especialmente na sua versão mais recente, o tornam uma opção de crédito diferenciada. A taxa de juros reduzida é um dos pilares, decorrente da garantia de pagamento. O desconto direto em folha assegura o pagamento das parcelas e reduz o risco de inadimplência.
A disponibilidade para negativados é outro ponto forte, democratizando o acesso ao crédito. Os prazos de pagamento podem ser mais longos, adaptando-se à capacidade financeira do trabalhador. E a liberação rápida do dinheiro é um atrativo para quem precisa de capital com urgência. A garantia do FGTS, especificamente da multa rescisória e de parte do saldo em caso de demissão sem justa causa, é o que solidifica essa modalidade.
O crédito consignado tradicional: um modelo consolidado
É importante diferenciar o novo consignado privado com FGTS do crédito consignado tradicional. Este último, ainda muito presente, especialmente para aposentados e servidores, funciona com a garantia do salário ou benefício em si. As parcelas são descontadas diretamente na fonte pagadora, e a margem consignável é um percentual fixo da renda.
Para aposentados e pensionistas do INSS, por exemplo, o consignado é extremamente popular devido à segurança do benefício. Já para servidores públicos, a estabilidade do emprego e a garantia de longo prazo também tornam as condições muito favoráveis. O novo consignado privado busca replicar essa segurança para os trabalhadores da iniciativa privada, utilizando o FGTS como um ativo similar.
Entenda as regras e entenda como ficará a situação de quem já tem um empréstimo ativo na modalidade.
Para quem já possui um empréstimo consignado ativo na modalidade tradicional, as novas regras do consignado com FGTS podem abrir portas para melhores condições. É possível que o trabalhador consiga uma portabilidade de crédito para o novo modelo, aproveitando as taxas de juros mais baixas. No entanto, é crucial analisar o Custo Efetivo Total (CET) de ambas as operações para garantir que a mudança seja realmente vantajosa.
As regras do novo modelo permitem a utilização de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória de 40% (em caso de demissão sem justa causa) como garantia. É fundamental que o trabalhador entenda que essa garantia não bloqueia todo o seu FGTS para outras finalidades, como compra da casa própria ou saque por doença grave. Apenas o valor correspondente à garantia é comprometido em situações específicas.
Quem poderá acessar o novo consignado privado, chamado de Crédito do Trabalhador?
O novo Consignado privado, agora popularmente conhecido como Crédito do Trabalhador, é acessível a todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo aqueles que atuam em empresas privadas de qualquer porte, empregados domésticos e rurais, e até mesmo funcionários de MEIs. A chave para o acesso é ter saldo no FGTS e a disposição para autorizar a utilização desse saldo como garantia.
Essa expansão do público-alvo é um dos maiores benefícios da modalidade, pois permite que um número muito maior de pessoas acesse um crédito com condições mais justas e acessíveis, que antes eram privilégio de categorias específicas.
Quem já tem contrato ativo de consignado pode pedir um novo empréstimo?
Sim, quem já possui um contrato ativo de consignado pode solicitar um novo empréstimo, tanto na modalidade antiga quanto na nova com garantia do FGTS, desde que haja margem consignável disponível. Para o novo modelo, mesmo que já se tenha um consignado tradicional, a garantia do FGTS pode viabilizar um novo crédito com condições diferenciadas.
É importante ressaltar que a análise de crédito levará em conta o endividamento atual do trabalhador. Contudo, a segurança adicional do FGTS no novo modelo pode facilitar a aprovação de um segundo empréstimo, ou até mesmo permitir a portabilidade do crédito existente para um que ofereça taxas mais competitivas.
Se o trabalhador trocar de empresa, o que acontece com o crédito consignado privado antigo?
Se o trabalhador com um crédito consignado privado antigo (sem garantia do FGTS) trocar de empresa, a dívida continua sendo de sua responsabilidade. As parcelas não serão mais descontadas automaticamente da folha de pagamento da empresa anterior. O trabalhador precisará entrar em contato com o banco para renegociar a forma de pagamento, que geralmente passa a ser via boleto bancário ou débito em conta.
Para o novo consignado privado com garantia do FGTS, a situação é mais simples. Como a garantia está atrelada ao saldo do FGTS, que é portátil entre empregos, a dívida permanece vinculada ao trabalhador e ao seu fundo. Em caso de demissão sem justa causa, a garantia do FGTS pode ser acionada para quitar o saldo devedor, conforme autorizado previamente. Se o trabalhador for para uma nova empresa, e se a nova empresa tiver convênio, o desconto em folha pode ser restabelecido; caso contrário, a dívida continua, mas a garantia do FGTS permanece válida em caso de futuras demissões sem justa causa.
Perguntas frequentes

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