Banco pode bloquear benefício do INSS? Entenda e resolva facilmente

Banco pode bloquear benefício do INSS? Entenda e resolva facilmente

Banco pode bloquear benefício do INSS? A possibilidade de ter o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) bloqueado é uma fonte de grande ansiedade para milhões de brasileiros. Seja uma aposentadoria, pensão ou auxílio, esse valor representa, para muitos, a segurança do sustento mensal. A boa notícia é que, embora bloqueios possam ocorrer, eles geralmente têm motivos específicos e, mais importante, existem caminhos claros para solucionar a questão.

Este guia foi preparado para desmistificar o tema, explicando de forma simples e direta por que um benefício pode ser bloqueado, quem tem o poder de fazê-lo e, principalmente, quais passos você deve seguir para entender a situação e normalizar seu pagamento. Com informação correta, você pode enfrentar esse desafio com mais tranquilidade e eficiência.

Meu pagamento do INSS corre o risco de ser interrompido?

Sim, é uma realidade que o seu pagamento do INSS pode, em certas circunstâncias, ser interrompido. Essa é uma preocupação legítima para qualquer segurado. O INSS, como entidade responsável pela administração dos benefícios previdenciários e assistenciais, possui mecanismos para assegurar que os pagamentos sejam feitos corretamente e somente a quem de direito.

Esses controles podem identificar a necessidade de atualizações cadastrais, o cumprimento de exigências legais ou até mesmo irregularidades. Quando o INSS detecta uma pendência, pode ocorrer uma interrupção temporária do pagamento. Este bloqueio inicial geralmente funciona como um aviso, dando ao segurado a oportunidade de regularizar sua situação.

Caso a pendência não seja sanada no prazo, o bloqueio pode evoluir para uma suspensão mais prolongada e, em último caso, a cessação definitiva do benefício. Por isso, é vital estar sempre atento às comunicações do INSS e manter as obrigações em dia.

A instituição bancária tem autoridade para suspender meu benefício do INSS?

Essa é uma dúvida frequente, e a resposta, de modo geral, é não. O banco onde você recebe seu benefício do INSS atua como um intermediário, um agente pagador. A função dele é repassar o dinheiro que o INSS destina à sua conta.

A instituição financeira, por si só, não possui autonomia para decidir pelo bloqueio do seu benefício previdenciário por iniciativa própria, como poderia ocorrer com uma conta corrente comum devido a dívidas com o próprio banco. O benefício do INSS tem uma natureza alimentar, o que lhe confere uma proteção legal especial.

Contudo, existem cenários específicos nos quais o banco pode estar envolvido numa interrupção de pagamento, mas quase sempre por uma determinação que vem de fora. Isso pode acontecer se houver uma ordem judicial para penhora de parte do benefício.

Também ocorre se o próprio INSS ordenar ao banco que suspenda o pagamento por razões administrativas. Problemas específicos com a sua conta bancária, como irregularidades cadastrais na conta ou suspeita de fraude na movimentação, também podem dificultar o acesso ao valor, mesmo que o INSS o tenha depositado. No caso de empréstimos consignados, o desconto é feito antes do repasse, e irregularidades no contrato podem afetar o valor líquido, mas não é o banco bloqueando o benefício em si.

Em resumo, o banco não bloqueia seu benefício por vontade própria; ele executa ordens do INSS ou da Justiça. Se seu pagamento foi interrompido, o INSS é o primeiro lugar a se procurar para entender o motivo.

Existe a possibilidade de bloqueio judicial do meu benefício previdenciário?

Sim, o seu benefício do INSS pode ser alvo de um bloqueio ou ter valores retidos por determinação da Justiça. Embora os benefícios como aposentadorias e pensões sejam, em regra, protegidos por serem de caráter alimentar e considerados impenhoráveis para a maioria das dívidas, a lei prevê exceções importantes.

A exceção mais significativa é para o pagamento de pensão alimentícia. Se um beneficiário do INSS possui uma dívida de pensão alimentícia reconhecida judicialmente, o juiz pode determinar que uma parte do benefício seja descontada diretamente na fonte. Esse valor é então repassado à pessoa que tem o direito de receber a pensão. Nesses casos, o INSS ou o banco pagador cumprem a ordem judicial, efetuando o desconto antes mesmo que o valor total chegue ao beneficiário.

Outra situação, menos comum e mais complexa, envolve a possibilidade de penhora de uma fração do benefício para quitar outras dívidas, desde que sejam respeitados limites que assegurem a subsistência do devedor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a penhora de um percentual do benefício para pagamento de débitos não alimentares, contanto que seja preservado um valor mínimo essencial à vida digna do devedor e sua família. Essa análise é feita individualmente pelo juiz.

É crucial ressaltar que esse tipo de bloqueio judicial não ocorre de forma arbitrária. Ele é sempre o resultado de um processo judicial no qual o beneficiário teve, ou deveria ter tido, a chance de se defender. Ao receber qualquer notificação sobre um processo que possa resultar na penhora do seu benefício, é imprescindível buscar orientação jurídica imediatamente.

Quais segurados possuem maior proteção contra o bloqueio do benefício do INSS?

A regra geral é a proteção dos benefícios do INSS contra bloqueios e penhoras, dada a sua natureza alimentar. Contudo, essa proteção não é absoluta, como se observa nos casos de ordens judiciais para pagamento de pensão alimentícia.

Ainda assim, pode-se afirmar que todos os beneficiários do INSS contam com uma proteção inicial contra bloqueios arbitrários. O INSS não pode simplesmente interromper um benefício sem um motivo justificado e sem conceder ao segurado a oportunidade de defesa ou de regularizar a pendência.

A proteção mais enfática refere-se à impenhorabilidade para a maioria das dívidas comuns, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Este código protege vencimentos, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras rendas destinadas ao sustento.

Existem grupos e situações onde o risco de bloqueio é minimizado ou regido por normas claras. Benefícios de valor mínimo, por exemplo, embora não totalmente isentos de ordens judiciais como para pensão alimentícia, recebem uma consideração maior do judiciário quanto à manutenção do mínimo existencial.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), por ser assistencial e destinado a pessoas em extrema pobreza, possui uma proteção robusta, com penhora ainda mais restrita, mas ainda possível para débitos alimentares.

Manter a prova de vida em dia é uma das principais formas de evitar o bloqueio administrativo. Da mesma forma, quem mantém seus dados cadastrais atualizados no INSS previne muitos problemas que poderiam levar a um bloqueio para averiguação. Estar “protegido contra bloqueio” significa que há regras e procedimentos a serem seguidos, e que o bloqueio não deve ser uma medida arbitrária.

Quais são as causas comuns para a suspensão do meu benefício do INSS?

Diversos fatores podem levar à interrupção ou bloqueio do seu benefício do INSS. Conhecer essas razões é o primeiro passo para se precaver. Uma das causas mais frequentes é a falta da prova de vida, um procedimento anual obrigatório para a maioria, que visa comprovar que o titular do benefício está vivo. Se não realizada, o pagamento pode ser suspenso.

Dados cadastrais desatualizados ou com erros junto ao INSS também podem gerar alertas e levar a um bloqueio para averiguação. É fundamental manter todas as informações sempre corretas e atualizadas. Outro motivo sério é a suspeita de fraude ou irregularidade na concessão ou manutenção do benefício, o que pode levar a um bloqueio para investigação.

O não cumprimento de exigências feitas pelo INSS, como a não apresentação de documentos solicitados durante uma revisão, conhecida como “pente-fino”, também pode resultar na suspensão. Para alguns benefícios, como o BPC/LOAS ou o auxílio-reclusão, a superação da renda familiar permitida por lei pode causar a interrupção do pagamento.

O acúmulo indevido de benefícios, ou seja, receber simultaneamente pagamentos que não são permitidos por lei, pode levar ao bloqueio de um ou mais deles. Naturalmente, o óbito do titular cessa o benefício; se não comunicado, pode haver pagamentos indevidos e consequente bloqueio para apuração.

Decisões judiciais, principalmente para pagamento de pensão alimentícia, podem determinar o bloqueio de valores. Beneficiários de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente passam por reavaliações periciais; se a perícia constatar recuperação da capacidade laboral, o benefício pode ser cessado. Por fim, o não saque do benefício por um período prolongado também pode levar à suspensão, por suspeita de irregularidade.

Qual a razão para meu benefício estar impedido para novos Empréstimos Consignados?

Se você tentou obter um empréstimo consignado e descobriu que seu benefício do INSS está “bloqueado para empréstimo”, isso não indica, necessariamente, que seu benefício principal está suspenso. Trata-se de uma situação específica ligada à sua capacidade de contratar novos empréstimos com desconto em folha.

Uma das razões pode ser um bloqueio voluntário feito pelo próprio segurado. Essa é uma medida de segurança para evitar fraudes ou controlar gastos, impedindo contratações impulsivas. Se você fez essa solicitação, precisará pedir o desbloqueio.

Benefícios concedidos recentemente, usualmente nos primeiros 90 dias, costumam vir bloqueados por padrão para empréstimos. Essa é uma medida de proteção do INSS para evitar que o novo beneficiário seja pressionado por instituições financeiras.

Outro fator é a margem consignável excedida. A lei define um limite do valor do benefício que pode ser comprometido com parcelas de empréstimo. Se você já atingiu esse limite com empréstimos existentes, não poderá contratar novos.

Além disso, alguns tipos de benefícios do INSS não são elegíveis para empréstimo consignado, como benefícios temporários ou o BPC/LOAS, dependendo da legislação vigente. Se o INSS estiver investigando alguma irregularidade no seu benefício principal, ele pode, como precaução, bloquear a contratação de novos consignados. Em casos raros, uma ordem judicial pode restringir essa contratação. Para resolver, o primeiro passo é identificar o motivo através do Meu INSS ou da central 135.

O que quer dizer quando o desconto do empréstimo no benefício é interrompido?

Quando se diz que “o desconto de benefício para empréstimo está bloqueado”, isso geralmente aponta para uma questão específica com a operação de empréstimo consignado, e não necessariamente com o recebimento do seu benefício integral.

Pode significar que seu benefício está impedido para a contratação de novos empréstimos, pelos motivos que já discutimos, como um bloqueio que você mesmo solicitou ou por ter atingido o limite da sua margem consignável. Nesse cenário, os empréstimos que você já tem continuam sendo descontados normalmente.

Outra possibilidade é a suspensão dos descontos de um empréstimo específico. Isso pode acontecer se o INSS identificar alguma irregularidade no contrato desse empréstimo, como taxas abusivas ou falta de autorização clara. Nesse caso, o INSS pode suspender os descontos para investigar, como uma forma de proteger você. Uma decisão judicial também pode ordenar a suspensão dos descontos de um empréstimo, por exemplo, se você estiver questionando o contrato na Justiça.

Pode ocorrer também um problema técnico ou administrativo no sistema que processa os descontos. Se isso acontecer, você pode receber seu benefício integralmente por um tempo, mas é importante saber que os valores não descontados poderão ser cobrados depois. Se sua margem consignável se tornar insuficiente para cobrir todas as parcelas, por exemplo, devido a uma redução no valor do benefício, o INSS pode priorizar alguns descontos ou suspender outros.

Se você notar que um desconto de empréstimo não foi feito, verifique seu extrato de pagamento e de empréstimos no Meu INSS e entre em contato com o INSS pelo 135 para esclarecer o motivo.

De que forma posso verificar se meu benefício do INSS sofreu algum bloqueio?

Saber como verificar o status do seu benefício é fundamental para agir com rapidez caso surja algum problema. O INSS disponibiliza canais práticos para essa consulta.

A forma mais completa e recomendada é através do portal Meu INSS, acessível pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo “Meu INSS” para celulares. Após fazer login com sua conta Gov.br, você pode procurar por serviços como “Extrato de Pagamento de Benefício”. Neste extrato, é possível ver se o valor foi creditado normalmente. Verifique também a seção de notificações ou comunicações do INSS, pois pode haver avisos sobre o status do benefício ou alguma exigência em aberto que possa ser a causa de um bloqueio.

Outra opção é a Central Telefônica 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e tem custo de ligação local de celulares. O atendimento humano funciona de segunda a sábado. Tenha em mãos seu CPF e outros dados pessoais para confirmação de identidade. O atendente poderá informar sobre o status do seu benefício e o motivo de eventual bloqueio.

Em último caso, pode ser necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS). É altamente recomendável agendar o atendimento previamente pelo Meu INSS ou pelo 135 para evitar longas esperas. Leve seus documentos pessoais e o número do benefício.

Ao consultar, observe o valor creditado, procure por mensagens de bloqueio ou suspensão no extrato e verifique a data do último pagamento. Se houver algo errado, a identificação rápida do motivo é o primeiro passo para a solução.

Quais passos seguir para reativar meu benefício do INSS?

O caminho para desbloquear seu benefício do INSS varia conforme o motivo da interrupção. Uma vez identificada a causa, seja pelo Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência, você poderá tomar as medidas adequadas.

Se o bloqueio ocorreu por falta de prova de vida, a solução é realizá-la. Hoje, o INSS prioriza o cruzamento de dados de outras bases governamentais. Se não for possível confirmar assim, o INSS notificará o beneficiário para que o faça, o que pode ser realizado no banco pagador ou pelo aplicativo Meu INSS. Após a confirmação, o desbloqueio costuma ser automático em poucos dias.

Caso o problema seja dados cadastrais desatualizados ou incorretos, a atualização deve ser feita. Isso pode ser realizado pelo Meu INSS, no serviço “Atualizar Cadastro e/ou Benefício”, ou pelo telefone 135, que orientará sobre a necessidade de apresentar documentos comprobatórios.

Se o bloqueio foi por não cumprimento de alguma exigência do INSS, é preciso atender à solicitação, geralmente apresentando documentos ou informações pendentes. Verifique a exigência no Meu INSS e envie os documentos digitalizados por lá, cumprindo o prazo estipulado.

Diante de uma suspeita de fraude ou irregularidade, o INSS abrirá um processo administrativo. Você será notificado para apresentar defesa e documentos que comprovem a regularidade. É crucial responder dentro do prazo, buscando auxílio jurídico se necessário.

Se a causa do bloqueio for uma decisão judicial, a solução dependerá do teor da ordem. Em caso de dívida de pensão alimentícia, por exemplo, será preciso quitar o débito ou negociar um acordo, preferencialmente com acompanhamento de um advogado. Por fim, se o bloqueio foi por não saque do benefício, contate o INSS para informar que deseja continuar recebendo. Após tomar as medidas, acompanhe o status do seu benefício.

Como proceder com a comprovação de vida para liberar meu benefício do INSS?

A prova de vida é essencial para evitar o bloqueio do seu benefício do INSS, e o processo tem se tornado mais simples. Atualmente, a principal responsabilidade de comprovar que o beneficiário está vivo recai sobre o próprio INSS. O Instituto busca essa confirmação cruzando informações de diversas bases de dados do governo. Interações como acesso ao Meu INSS com selo ouro, realização de empréstimo consignado com biometria, atendimento em agência do INSS, vacinação, votação, ou emissão de documentos são consideradas.

Se, após 10 meses da data de aniversário do titular, o INSS não conseguir comprovar automaticamente que você está vivo, você será notificado. Essa notificação pode chegar pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou por um aviso bancário.

Somente se você for notificado, precisará agir. Haverá um prazo, usualmente de 60 dias, para realizar a prova de vida. Isso pode ser feito diretamente na agência bancária onde você recebe o benefício, muitas vezes nos caixas eletrônicos com biometria ou no atendimento presencial. Alguns beneficiários podem ter a opção de realizar a prova de vida digital com reconhecimento facial pelo aplicativo Meu INSS. Em último caso, pode-se agendar atendimento em uma agência do INSS.

Para pessoas com impossibilidade de locomoção, um procurador cadastrado no INSS pode realizar o procedimento, ou pode-se solicitar uma visita de um servidor. Residentes no exterior têm procedimentos específicos, como o uso de formulário validado em consulado ou o próprio Meu INSS. Manter seus dados de contato atualizados no INSS é crucial para receber essas notificações. Após a regularização da prova de vida, o benefício, se bloqueado por este motivo, é restabelecido.

Como posso liberar meu benefício para realizar Empréstimos Consignados?

Se o seu benefício do INSS está especificamente bloqueado para a contratação de novos empréstimos consignados, o procedimento para liberar essa funcionalidade dependerá do motivo original do bloqueio.

Caso o bloqueio tenha sido uma solicitação sua, feita voluntariamente como medida de segurança, você precisará pedir o desbloqueio ao INSS. Isso pode ser feito através do portal ou aplicativo Meu INSS, procurando pelo serviço “Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado”. Alternativamente, a solicitação pode ser feita pela Central 135. Após o pedido, o desbloqueio geralmente ocorre em poucos dias úteis.

Se o impedimento for devido a um benefício recém-concedido, normalmente é preciso aguardar um período determinado pelo INSS, que costuma ser de 90 dias após a data de despacho do benefício. Após esse prazo, o desbloqueio para empréstimos tende a ser automático. Se não ocorrer, você pode solicitar pelos canais Meu INSS ou 135.

Quando o bloqueio se deve à margem consignável já estar totalmente utilizada, não se trata de um bloqueio a ser desfeito pelo INSS, mas sim da falta de capacidade financeira para novas parcelas dentro do limite legal. Para liberar margem, seria necessário quitar empréstimos existentes, fazer portabilidade para reduzir parcelas ou aguardar o término de algum contrato.

Se o seu tipo de benefício não permite a contratação de empréstimos consignados conforme as regras vigentes, infelizmente não há como “desbloqueá-lo” para essa finalidade, a menos que haja uma alteração nas normas do INSS. Por fim, se o bloqueio para empréstimos for uma consequência de uma suspeita de fraude ou irregularidade no seu benefício principal, será preciso primeiro regularizar a situação do benefício em si. Uma vez resolvido o problema principal, a restrição para consignados costuma ser removida.

Os valores recebidos do INSS podem ser alvo de penhora judicial?

Sim, os valores que você recebe do INSS podem, em determinadas situações, ser alvo de uma penhora determinada pela Justiça. Embora exista uma regra geral muito importante que protege esses pagamentos, ela não é absoluta.

A lei brasileira, especificamente o Código de Processo Civil, estabelece que salários, vencimentos e proventos de aposentadoria e pensões são, a princípio, impenhoráveis. Isso significa que não podem ser tomados para pagar a maioria das dívidas, porque são considerados essenciais para o sustento do devedor e de sua família. Essa é a proteção do chamado caráter alimentar do benefício.

No entanto, a própria lei traz exceções. A mais comum e rigorosa é para o pagamento de pensão alimentícia. Se um beneficiário do INSS tem uma dívida de pensão alimentícia reconhecida pela Justiça, o juiz pode ordenar que uma parte do benefício seja descontada diretamente na fonte para garantir esse pagamento. O percentual pode variar, mas visa assegurar o sustento de quem depende dessa pensão.

Outra exceção, menos frequente para a maioria dos beneficiários, permite a penhora de valores que ultrapassem 50 salários mínimos mensais, protegendo o montante até esse patamar. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em certos casos, a penhora de um percentual do benefício para quitar dívidas não alimentares, desde que se preserve um valor mínimo que garanta a dignidade do devedor. Essa decisão é tomada pelo juiz caso a caso, analisando a situação financeira específica.

É fundamental entender que a penhora não ocorre de forma súbita ou administrativa. Ela sempre decorre de um processo judicial, no qual o credor busca receber o que lhe é devido, e o juiz, após análise, emite uma ordem. Se você for notificado sobre tal processo, ou perceber um desconto inesperado, buscar orientação jurídica é o passo mais indicado.

Perguntas frequentes

O INSS é o principal responsável por bloquear benefícios, geralmente por pendências cadastrais ou indícios de irregularidade. Ordens judiciais também podem determinar o bloqueio para pagamento de dívidas específicas.
O INSS pode bloquear benefícios por falta de prova de vida, dados desatualizados, suspeita de fraude, ou não cumprimento de exigências. A superação de renda em benefícios assistenciais também é um motivo.
Dívidas de pensão alimentícia são a principal causa para bloqueio judicial de aposentadoria. Outras dívidas podem levar à penhora parcial, respeitando o mínimo existencial, por decisão judicial.
O banco não pode descontar automaticamente dívidas comuns da sua aposentadoria sem sua autorização ou ordem judicial. Empréstimos consignados são uma exceção, pois o desconto é previamente autorizado.
Sim, uma conta corrente que recebe aposentadoria pode ser bloqueada por ordem judicial para pagamento de dívidas. No entanto, valores de natureza alimentar como a aposentadoria têm proteção legal contra penhora integral.
O banco pode buscar o pagamento da dívida através de negociação ou ação judicial, que pode resultar na penhora de valores em conta ou bens, respeitando os limites legais para verbas alimentares e bens impenhoráveis.
Bens como o único imóvel residencial familiar (bem de família), móveis essenciais da residência, salários e aposentadorias (até certo limite), e ferramentas de trabalho são geralmente impenhoráveis.
Não há um valor mínimo fixo para o banco entrar com ação judicial por dívida, dependendo da política da instituição e do tipo de débito. Qualquer valor em atraso pode, teoricamente, levar a uma ação.
O banco não pode reter valores da conta salário para quitar dívidas automaticamente sem autorização do titular ou ordem judicial. A conta salário tem proteção legal específica para garantir o recebimento do ordenado.
Lincred

Equipe Editorial Lincred

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